O DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE TUPÃ publicou a Lei nº 5.483, de 9 de junho de 2026, de autoria do vereador ANDRÉ GUSTAVO ZANONI BRAGA DE CASTRO que institui em Tupã o PROGRAMA MUNICIPAL DE COLABORAÇÃO CIDADÃ PARA FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL URBANA.
A nova lei entra em vigor no próximo dia 10 de julho e tem por objetivo estimular a participação da população auxiliando a administração pública na identificação de infrações ambientais.
De acordo com a lei, o tupãense poderá encaminhar informações sobre possíveis infrações ambientais urbanas aos órgãos competentes que serão submetidas à verificação e apuração administrativa prévia com a observância do contraditório e da ampla defesa.
A lei ainda determina que o colaborador poderá fazer jus a reconhecimento pecuniário desde que a informação prestada tenha contribuído de forma relevante e determinante para a identificação da infração e do infrator. Será proibida a concessão de reconhecimento pecuniário quando a informação puder ser obtida por meios ordinários de fiscalização.
O artigo 7º da lei estabelece que o reconhecimento pecuniário não poderá exceder 10% (dez por cento) do valor efetivamente arrecadado pela multa. A identidade do colaborador será mantida sob sigilo.









