No cenário empresarial contemporâneo, marcado pela alta competitividade, constante inovação, avanço tecnológico e intensa disputa por espaço, a proteção das atividades econômicas tornou-se uma prioridade.
A facilidade de acesso à informação frente as novas ferramentas digitais, ampliou as oportunidades de negócio, porém, intensificou os comportamentos ilícitos que prejudicam a livre concorrência e a ética nas relações comerciais.
É diante da prática empresarial moderna, caracterizada pelo uso constante das tecnologias digitais, que a concorrência desleal vem também se intensificando através de condutas como desvio de clientela, uso indevido de marca alheia, atos de confusão que induzem o consumidor ao erro, e, principalmente, a “divulgação de informações falsas sobre concorrentes” (Fake News).
Quando informações falsas são criadas e compartilhadas com o intuito de prejudicar a reputação de um concorrente, desestabilizando operações comerciais legítimas e afetando diretamente o desenvolvimento econômico saudável, além de crime contra a honra (difamação), podem configurar a prática do crime de concorrência desleal, previsto no art. 195 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o qual comina pena de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa, sem prejuízo das repercussões na esfera cível.
Com o crescimento das redes sociais e da velocidade de circulação das informações, os efeitos das “Fake News” ganham escala, potencializando riscos à imagem empresarial, à confiança do consumidor e ao equilíbrio das relações concorrenciais, por isso, prevenir-se contra este “mal” tornou-se uma necessidade estratégica para as empresas.
Uma das principais medidas é implantar monitoramento contínuo do ambiente digital, utilizando ferramentas que identifiquem menções ao nome, produtos e serviços da marca, permitindo reação imediata a conteúdos falsos. Além disso, a adoção de programas de compliance e políticas internas de comunicação auxilia no estabelecimento de protocolos claros, garantindo respostas oficiais rápidas, coesas e confiáveis.
Investir em comunicação transparente, com consumidores e stakeholders, fortalece a reputação empresarial e reduz o impacto de boatos, enquanto a capacitação dos colaboradores evita que informações internas sejam distorcidas. Também é fundamental registrar marcas, patentes e direitos autorais para resguardar a propriedade intelectual e monitorar o ambiente concorrencial. Por fim, a atuação estatal e judicial é essencial para reprimir práticas ilícitas e assegurar a lealdade no mercado.
Discutir e combater a concorrência desleal é promover inovação sustentável, assegurando relações de consumo mais justas e transparentes. Nesse cenário, a assessoria jurídica é essencial para orientar estratégias preventivas e garantir um mercado equilibrado e ético.
Aucenir das Neves Lourenço Guerra
Advogado
Especialista em Direito Penal e
Direito Processual Penal.
*Texto sob responsabilidade do autor









