CONTRATOS RURAIS E FRUSTRAÇÃO DE SAFRA: COMO PROTEGER SUA ATIVIDADE

Quem vive da terra conhece bem os riscos da atividade rural. Uma seca prolongada, uma geada fora de época, pragas, doenças, variações cambiais, queda no preço dos produtos ou o aumento repentino nos custos de produção são fatores que podem inviabilizar a colheita e, com ela, o pagamento das parcelas dos financiamentos bancários.
O que poucos sabem é que, nessas situações, a legislação brasileira garante ao produtor rural o direito à prorrogação da dívida, desde que ele comprove alguns requisitos, como, por exemplo, que sua capacidade de pagamento foi comprometida por fatores externos. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.829/65, no Decreto-Lei nº 167/67 e no Manual de Crédito Rural, que autorizam o alongamento do prazo das dívidas em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou prejuízos decorrentes de causas naturais ou econômicas.
Contudo, na prática, muitas instituições financeiras ignoram a prorrogação legal e impõem renegociações com novas cláusulas onerosas, elevando juros e encargos, ou mesmo convertendo o financiamento rural em crédito pessoal, o que descaracteriza a operação agrícola e contraria as normas do crédito rural.
Para exercer esse direito, é fundamental que o produtor reúna documentos técnicos e comprobatórios, devidamente orientado por um advogado especialista na área, para demonstrar as circunstâncias que geraram prejuízo ao produtor, bem como a sua capacidade de pagamento, especialmente com uma previsão de como e em quanto tempo o produtor poderá, de forma realista, quitar a dívida de maneira sustentável.
Caso o banco se omita ou indefira o pedido, é possível recorrer ao Poder Judiciário, que tem reconhecido esse direito, desde que o produtor comprove os requisitos legais.
É importante esclarecer que as regras específicas do crédito rural se aplicam não apenas aos produtores e proprietários rurais, mas a qualquer pessoa física ou jurídica que celebre contrato de crédito rural para exploração agropecuária. Isso inclui arrendatários, parceiros, cooperativas, empresas rurais e empreendedores familiares que estejam enquadrados nas condições previstas pelo Manual de Crédito Rural e demais normativas do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Esses contratos não se submetem apenas às regras gerais dos bancos, mas sim a normas próprias, editadas pelo Conselho Monetário Nacional e regulamentadas pelo Banco Central, que impõem limites objetivos de juros e encargos. O objetivo dessas normas é justamente preservar a continuidade da atividade rural e impedir que o crédito se torne um instrumento de endividamento insustentável.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar o financiamento rural, é seu direito buscar o alongamento da dívida, desde que comprove sua situação. A lei permite que o pagamento seja feito dentro das suas possibilidades reais, com prazos compatíveis com sua capacidade produtiva, sem comprometer sua atividade agropecuária, o sustento da sua família e sem ser submetido a encargos abusivos ou cláusulas indevidas.

Caroline Pastri Pinto Reinas
Advogada no escritório JJ Advogados & Associados, mestre em Direito, especialista em Direito Ambiental e Agrário, professora da UniFadap

*Texto sob responsabilidade do autor