Quem vive da terra conhece bem os riscos da atividade rural. Uma seca prolongada, uma geada fora de época, pragas, doenças, variações cambiais, queda no preço dos produtos ou o aumento repentino nos custos de produção são fatores que podem inviabilizar a colheita e, com ela, o pagamento das parcelas dos financiamentos bancários.
O que poucos sabem é que, nessas situações, a legislação brasileira garante ao produtor rural o direito à prorrogação da dívida, desde que ele comprove alguns requisitos, como, por exemplo, que sua capacidade de pagamento foi comprometida por fatores externos. Essa possibilidade está prevista na Lei nº 4.829/65, no Decreto-Lei nº 167/67 e no Manual de Crédito Rural, que autorizam o alongamento do prazo das dívidas em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização ou prejuízos decorrentes de causas naturais ou econômicas.
Contudo, na prática, muitas instituições financeiras ignoram a prorrogação legal e impõem renegociações com novas cláusulas onerosas, elevando juros e encargos, ou mesmo convertendo o financiamento rural em crédito pessoal, o que descaracteriza a operação agrícola e contraria as normas do crédito rural.
Para exercer esse direito, é fundamental que o produtor reúna documentos técnicos e comprobatórios, devidamente orientado por um advogado especialista na área, para demonstrar as circunstâncias que geraram prejuízo ao produtor, bem como a sua capacidade de pagamento, especialmente com uma previsão de como e em quanto tempo o produtor poderá, de forma realista, quitar a dívida de maneira sustentável.
Caso o banco se omita ou indefira o pedido, é possível recorrer ao Poder Judiciário, que tem reconhecido esse direito, desde que o produtor comprove os requisitos legais.
É importante esclarecer que as regras específicas do crédito rural se aplicam não apenas aos produtores e proprietários rurais, mas a qualquer pessoa física ou jurídica que celebre contrato de crédito rural para exploração agropecuária. Isso inclui arrendatários, parceiros, cooperativas, empresas rurais e empreendedores familiares que estejam enquadrados nas condições previstas pelo Manual de Crédito Rural e demais normativas do Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Esses contratos não se submetem apenas às regras gerais dos bancos, mas sim a normas próprias, editadas pelo Conselho Monetário Nacional e regulamentadas pelo Banco Central, que impõem limites objetivos de juros e encargos. O objetivo dessas normas é justamente preservar a continuidade da atividade rural e impedir que o crédito se torne um instrumento de endividamento insustentável.
Se você está enfrentando dificuldades para pagar o financiamento rural, é seu direito buscar o alongamento da dívida, desde que comprove sua situação. A lei permite que o pagamento seja feito dentro das suas possibilidades reais, com prazos compatíveis com sua capacidade produtiva, sem comprometer sua atividade agropecuária, o sustento da sua família e sem ser submetido a encargos abusivos ou cláusulas indevidas.
Caroline Pastri Pinto Reinas
Advogada no escritório JJ Advogados & Associados, mestre em Direito, especialista em Direito Ambiental e Agrário, professora da UniFadap
*Texto sob responsabilidade do autor