O Domicílio Judicial Eletrônico foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), no âmbito do Programa Justiça 4.0 – Inovação e Efetividade na Realização da Justiça para Todos, sendo instituído pela Resolução n° 455/2022, no Capítulo IV.
O sistema foi criado ao longo de 2022, com o intuito de solucionar a necessidade de criar um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, uma vez que o acesso a essas comunicações era realizado por diversas formas e sistemas.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas e empresas privadas de grande e médio porte. Sendo facultativo até o presente momento às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), nos termos previstos no § 5º do art. 246 do CPC/2015.
Concomitantemente, no Estado de São Paulo, o sistema SAJ (Sistema de Automação da Justiça), atualmente utilizado como sistema processual do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), será substituído gradualmente pelo sistema E-proc (Sistema de Processo Judicial Eletrônico desenvolvido pelo TRF4) no qual já se apresenta preparado para interagir diretamente com a Plataforma Codex, onde o domicílio eletrônico é gerido, levando novos processos a procederam as intimações e citações através do sistema unificado.
No âmbito da Justiça do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), o domicílio judicial eletrônico já é uma opção integrada no PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho) para envio de intimações e citações, contudo, poderão também ocorrer por canal próprio.
Com o afunilamento das intimações e citações, o não cadastramento ou não uso correto do Domicílio Judicial Eletrônico para consulta de comunicações pode trazer prejuízos financeiros, sendo cabível a quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao sistema no prazo legal e não justificar a ausência, multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
As grandes e médias empresas foram registradas automaticamente na ferramenta a partir de dados da Receita Federal, por esta razão, é fundamental que você empresário e/ou pessoa física fique atento à existência ou não do cadastramento, para receberem todas as informações de processos por meio da plataforma, devendo manter o cadastro atualizado, atentar-se ao gerenciamento de permissões de perfis ligados ao cadastro e acionar a opção de receber notificações.
Importante, pois, consultar um Advogado de confiança ou seu contador para maiores informações e prevenir prejuízos financeiros.
Murilo Uemura da Silva
Advogado especialista em Direito Tributário pela Faculdade CERS
*Texto sob responsabilidade do autor