Uso de celular em sala de aula é proibido em Tupã

Foi publicada no diário oficial de Tupã a Resolução nº 001, assinada pela secretária Municipal de Educação, Carla Ortega Brandão, que proíbe o uso de aparelhos celulares, dispositivos eletrônicos e a captação/gravação de vídeos, imagens e sons nas dependências das unidades escolares da REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TUPÃ.

Secretária Municipal de Educação, Carla Ortega Brandão

A resolução faz referência aos artigos 205 e 206 da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que tratam do direito à educação e dos princípios que a regem; o artigo 37, caput, da Constituição Federal, que impõe à administração pública a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; a Lei federa nº 9.394/1996 (LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL), especialmente quanto à autonomia administrativa e pedagógica das unidades escolares; a Lei federal nº 13.709/2018 (LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD), que dispõe sobre a proteção de dados pessoais, especialmente de crianças e adolescentes; o artigo 20 do Código Civil, que resguarda a imagem e a honra das pessoas contra divulgação não autorizada; a Lei nº 15.100/2025, de 13 de janeiro de 2025, que veda o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais (como celulares) durante as aulas, recreios e intervalos na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, nas redes pública e privada; e ainda a necessidade de garantir ambiente escolar ético, seguro e propício ao processo de ensino e aprendizagem.

Dessa forma, o uso dos dispositivos fica proibido nas dependências das unidades escolares da REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TUPÃ e da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, durante o período de aulas e/ou do expediente de trabalho, com o objetivo de resguardar o ambiente educativo, evitar distrações e preservar o foco nas atividades de ensino e de trabalho.

São considerados dispositivos eletrônicos quaisquer equipamentos com acesso à internet ou com capacidade de gravação, reprodução e transmissão de imagem e som, tais como celulares, tablets, notebooks, relógios inteligentes e similares.

O artigo 2º da resolução estabelece ainda que, “durante o período de aulas e/ou do expediente, professores, servidores e alunos deverão manter seus dispositivos em modo silencioso e guardados de forma segura, utilizando-os apenas em situações necessárias, pedagógicas ou de caráter emergencial. Cada usuário será responsável pela guarda e integridade do seu equipamento”.

Esclarece ainda que “considera-se período de aula ou expediente todo o tempo de permanência em atividade vinculada à SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TUPÃ, realizada na unidade escolar, em espaços públicos ou em quaisquer outros locais utilizados para ações institucionais, incluindo formações, reuniões, cursos, eventos e demais atividades promovidas, apoiadas ou autorizadas pela secretaria, bem como atividades complementares e extracurriculares”.

A exceção é que “a captação de vídeos, imagens ou sons nas dependências das unidades municipais deverá ocorrer somente com fins pedagógicos ou institucionais, mediante autorização da Secretaria Municipal de Educação e/ou da gestão escolar (diretores e coordenadores)”.

As situações de uso indevido, captação irregular ou divulgação não autorizada de imagens, vídeos ou sons serão tratadas prioritariamente de forma orientativa e educativa. “Quando constatada gravidade, reincidência ou prejuízo a terceiros, poderão ser adotadas as medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação municipal e das normas disciplinares vigentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa”.

Em situações excepcionais e devidamente justificadas, a chefia imediata poderá autorizar o uso temporário de dispositivos eletrônicos, exclusivamente pelo tempo necessário à resolução da ocorrência.

Também fica autorizado o uso de dispositivos eletrônicos por gestores escolares, equipes técnicas e servidores (tais como professores, coordenadores, diretores, psicólogos e demais profissionais da educação), quando indispensável ao desempenho de suas funções institucionais, mediante justificativa prévia.

Quando autorizado, o uso dos dispositivos deverá limitar-se ao período e à finalidade pedagógica ou administrativa que motivaram a autorização, devendo o usuário retomar, após o término da atividade, as orientações gerais previstas na resolução.

Eventuais irregularidades deverão ser apuradas conforme a legislação municipal aplicável, observando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.