O próximo ano trará um avanço decisivo na forma como as empresas devem cuidar da saúde e da segurança de seus trabalhadores. A Norma Regulamentadora nº 1, conhecida como NR-1, passou por atualizações importantes e agora assume papel central na gestão dos riscos ocupacionais dentro das organizações.
Na prática, isso significa que todas as empresas, independentemente do porte ou do ramo de atividade, precisam demonstrar que identificam, avaliam e controlam os riscos existentes em seus ambientes de trabalho, não apenas os riscos físicos, mas também os riscos psicossociais.
Não se trata apenas de uma exigência burocrática. A NR-1 é, hoje, o alicerce de toda a política de segurança do trabalho e exige planejamento, registros e ações contínuas de prevenção, e as empresas que ignorarem essa obrigação estarão expostas a riscos financeiros, jurídicos e institucionais.
A não adequação da empresa à NR-1 pode resultar em multas administrativas, autos de infração, ações civis públicas e indenizações, além de entraves para contratação com grandes empresas e órgãos públicos. No campo judicial, as consequências são ainda mais sensíveis, pois em caso de adoecimento ocupacional ou denúncia de assédio, a empresa que não estiver devidamente adequada corre sérios riscos de ser responsabilizada por negligência.
O ponto central é que a fiscalização não se limitará aos riscos físicos. Situações como assédio moral, assédio sexual, pressão excessiva, metas abusivas, sobrecarga emocional e ausência de canais de denúncia, passarão a ser observadas pela Justiça e pelos órgãos fiscalizadores com muito mais rigor.
Muitos empresários acreditam, de forma equivocada, que a adequação à NR-1 depende apenas do setor de saúde e segurança do trabalho. No entanto, o cumprimento adequado da norma exige atuação integrada entre área técnica, recursos humanos e jurídico. Com orientação especializada, é possível estruturar políticas internas, treinamentos, regulamentos, contratos, canais de denúncia e toda a documentação exigida, garantindo proteção à empresa e aos seus gestores. Além disso, a adequação correta transmite credibilidade, responsabilidade social e solidez institucional, fatores cada vez mais valorizados pelo mercado.
O próximo ano exigirá preparo, organização e responsabilidade, e as empresas que se anteciparem não apenas evitarão prejuízos, como também se destacarão de forma positiva diante da concorrência.
Daniele Arthico Fracao
Advogada associada ao escritório JJ Advogados Associados há 16 anos, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, com atuação voltada ao Direito Trabalhista Empresarial.
*Texto sob responsabilidade do autor








