O NOVO ARCABOUÇO TRIBUTÁRIO: IMPACTOS DO IBS E CBS NO PLANEJAMENTO CORPORATIVO

A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou uma profunda reestruturação no sistema tributário nacional, substituindo a fragmentação de tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pelo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de gestão subnacional. O novo arcabouço visa garantir a não cumulatividade plena. Embora a transição definitiva se estenda até 2033, a fase de teste e o início da cobrança em 2026 exigem que o empresariado, profissionais liberais e os cidadãos iniciem, de imediato, a revisão de seus planejamentos tributários.
Para o setor de serviços, englobando desde clínicas e academias até escolas e profissionais liberais, o cenário demanda cautela analítica. Historicamente submetido a uma carga tributária menor sob a égide do ISS e do PIS/COFINS cumulativo (no Lucro Presumido), o setor enfrentará o desafio da alíquota de referência do IVA Dual, estimada entre 26,5% e 27,97% conforme projeções do Ministério da Fazenda e do relatório técnico do Senado Federal. Como os prestadores de serviços possuem uma cadeia de insumos restrita, a capacidade de apropriação de créditos tributários será limitada, o que poderá resultar em um aumento substancial da carga tributária efetiva e na necessidade de reprecificação dos honorários e serviços.
No âmbito corporativo, as pequenas e médias empresas optantes pelo Simples Nacional enfrentarão um dilema estratégico de competitividade. A legislação preservou o regime diferenciado, contudo, a dinâmica de creditamento na cadeia produtiva (operações B2B) será alterada. Empresas do Simples que fornecem para pessoas jurídicas no regime normal terão que avaliar se a manutenção do recolhimento unificado compensa o creditamento reduzido, de IBS e CBS transferível aos seus tomadores. A permanência no regime simplificado poderá, paradoxalmente, afastar clientes corporativos que buscam maximizar seus próprios créditos tributários.
Sob a ótica do consumidor final e das famílias, a transição ampliará significativamente a transparência fiscal, evidenciando a carga tributária de forma mais precisa em cada nota fiscal, avançando na eliminação da incidência de imposto sobre imposto, o chamado “cálculo por dentro”, mecanismo que, embora já mitigado em partes do sistema vigente, permanece estruturalmente presente. Contudo, o encarecimento projetado para os serviços privados de saúde, educação e lazer exigirá uma readequação do orçamento familiar. Paralelamente, a reforma também introduz gatilhos que impactam o planejamento patrimonial, como a progressividade obrigatória do ITCMD, tornando a estruturação de holdings familiares uma medida ainda mais apropriada para a preservação e sucessão de bens.
Em síntese, a transição fiscal transcende a mera adaptação contábil, tratando-se de uma reconfiguração de mercado. O momento exige que empresários e profissionais liberais atuem em sinergia com suas assessorias jurídicas e contábeis, transformando a reforma em uma oportunidade de obter ventagem competitiva no mercado regional.